O programa consiste na determinação das atividades essenciais
de manutenção, sua periodicidade, os responsáveis
pela execução e os recursos necessários.
A responsabilidade pela elaboração deste programa é
do síndico que poderá eventualmente contratar uma empresa
ou profissional especializado para auxiliá-lo na elaboração
e gerenciamento do mesmo.
O Programa de Manutenção Preventiva vem atender também
ao artigo 1348 inciso V do Novo Código Civil que define a competência
do síndico em diligenciar a conservação e a guarda
das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços
que interessem aos condôminos.
Lembramos da importância da contratação de empresas
especializadas e profissionais qualificados, e do treinamento adequado
da equipe de manutenção para a execução dos
serviços. Recomendamos também a utilização
de materiais de boa qualidade, preferencialmente seguindo as especificações
dos materiais utilizados na construção. No caso de peças
de reposição de equipamentos, utilizar peças originais.