Quando concluída a obra, será efetuada
a vistoria da área comum com o Síndico e / ou seu representante,
utilizando-se o Termo de Vistoria das Áreas Comuns, verificando se
as especificações constantes no Memorial Descritivo foram
atendidas, e se há vícios aparentes de construção.
Esta vistoria também é considerada como a Inspeção
Inicial do empreendimento.
Caso se verifiquem vícios durante a vistoria, não serão
recebidas as áreas comuns do empreendimento. A Comissão de
Obras em conjunto com a construtora e / ou incorporadora farão nova
vistoria imediatamente após a conclusão dos reparos. As áreas
privativas serão entregues somente após o recebimento definitivo
das áreas comuns.