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I.4. SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 
 

A construtora e/ou incorporadora se obriga a prestar, dentro dos prazos de garantia estabelecidos, o serviço de assistência técnica, reparando, sem ônus, os defeitos verificados decorrentes de vícios construtivos , na forma prevista no Manual do Proprietário. 

Para ter direito à assistência técnica a unidade solicitante deverá estar adimplente com suas obrigações, perante a incorporadora. 

Caberá ao proprietário ou seu representante solicitar por escrito a visita de representante da construtora e/ou incorporadora, sempre que os defeitos se enquadrarem dentre aqueles integrantes da garantia.

Para agilizar o atendimento, o proprietário ou seu representante deverá acessar o site www.portobsb.com.br - acesso ao cliente - manutenção de unidades entregues e preencha o formulário. Isto ira gerar um numero de atendimento, que será recebido por email. Na sequencia entraremos em contato.

Constatando-se na visita de avaliação dos serviços solicitados, que esses serviços não estão enquadrados nas condições da garantia, será cobrada uma taxa de visita e não caberá à construtora e/ou incorporadora a execução dos serviços.

 
 
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