|
A construtora e/ou incorporadora se obriga a prestar, dentro dos prazos de garantia estabelecidos, o serviço de assistência técnica, reparando, sem ônus, os defeitos verificados decorrentes de vícios construtivos , na forma prevista no Manual do Proprietário.
Para ter direito à assistência técnica a unidade solicitante deverá estar adimplente com suas obrigações, perante a incorporadora.
Caberá ao proprietário ou seu representante solicitar por escrito a visita de representante da construtora e/ou incorporadora, sempre que os defeitos se enquadrarem dentre aqueles integrantes da garantia.
Para agilizar o atendimento, o proprietário ou seu representante deverá acessar o site www.portobsb.com.br - acesso ao cliente - manutenção de unidades entregues e preencha o formulário. Isto ira gerar um numero de atendimento, que será recebido por email. Na sequencia entraremos em contato.
Constatando-se na visita de avaliação dos serviços solicitados, que esses serviços não estão enquadrados nas condições da garantia, será cobrada uma taxa de visita e não caberá à construtora e/ou incorporadora a execução dos serviços. |
|