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Um imóvel é planejado e construído para atender seus usuários por muitos anos. Isto exige que se tenha em conta a manutenção do imóvel e de seus vários componentes, eis que estes, conforme sua natureza, possuem características diferenciadas, e exigem diferentes tipos, prazos e formas de manutenção. Esta manutenção, no entanto, não deve ser realizada de modo improvisado e casual. Ela deve ser entendida como um serviço técnico e realizada por empresas especializadas e por profissionais treinados adequadamente.
Para que a manutenção preventiva obtenha os resultados esperados de conservação e até de criar condições para o prolongamento da vida útil do imóvel, é necessário, após o recebimento do imóvel, a implantação de um Programa de Manutenção Preventiva onde as atividades e recursos são planejados e executados de acordo com as especificidades de cada empreendimento.
Os critérios para elaboração do Programa de Manutenção Preventiva devem ser baseados na norma NBR 5674 - Manutenção de Edificações e nas informações contidas nos Manuais do Proprietário e nos Manuaisdas Áreas Comuns.O programa de manutenção preventiva deve ser elaborado pelo condomínio no máximo 60(Sessenta)dias corridos após a entrega de áreas comuns.Isto não exclui a responsabilidade do condomínio de fazer as manutenções nesse período de 60 dias.
Constitui condição da garantia do imóvel a correta manutenção preventiva da unidade e das áreas co-muns do Condomínio. Nos termos da NBR 5674, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, dos Manuais do Proprietário e dos Manuais das Áreas Comuns, o proprietário é responsável pela manutenção preventiva de sua unidade e co-responsável pela realização e custeio da manutenção preventiva das áreas comuns.
Após a entrega, a empresa construtora e/ou incorporadora poderá efetuar vistorias nas unidades autônomas selecionadas por amostragem, e nas áreas comuns, a fim de verificar a efetiva realização destas manutenções e o uso correto do imóvel, bem como avaliar os sistemas quanto ao desempenho dos materiais e funcionamento, de acordo com o estabelecido nos Manuais do Proprietário e Manuais das Áreas Comuns, obrigando-se o proprietário e o condomínio, em conseqüência, a permitir o acesso do profissional em suas dependências e nas áreas comuns, para proceder à Vistoria Técnica, sob pena de perda de garantia.
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