:: Residencial Cosmopolitan
     

1.7 RESPONSABILIDADES RELACIONADAS À MANUTENÇÃO DA EDIFICAÇÃO

 
 



A Convenção de Condomínio e Regimento Interno elaboradas de acordo com as diretrizes da lei 4591 e do Código Civil Brasileiro estipula as responsabilidades, direitos e deveres dos proprietários, usuários, síndico, assembléia e conselho consultivo. Lembramos da importância dos envolvidos em praticar os atos que lhe atribuírem a lei do condomínio, a convenção e o regimento interno.

Relacionamos abaixo algumas responsabilidades referentes à manutenção das edificações, diretamente relacionadas à NBR 5674.

1.7.1 Incorporadora e/ou Construtora

Fornecer os documentos relacionados no item III deste manual;

  • Entregar os, Manuais do Proprietário e Manuais das Áreas Comuns contendo as informações específicas do edifício;
  • Realizar os serviços de assistência técnica dentro do prazo e condições de garantia;
  • Prestar esclarecimentos técnicos sobre materiais e métodos construtivos utilizados e equipamen-tos instalados e entregues ao edifício

1.7.2 Síndico

  • Elaborar, implantar e acompanhar o Programa de Manutenção Preventiva;
  • Supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos do condomínio;
  • Administrar os recursos para a realização da manutenção;
  • Aprovar os recursos para a realização da Manutenção;
  • Manter o Arquivo do Síndico sempre completo e em condições de consulta, assim como repassá-lo ao seu sucessor;
  • Registrar as manutenções realizadas;
  • Coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.);
  • Contratar e treinar funcionários para a execução das manutenções;
  • Contratar empresas especializadas para realizar as manutenções;
  • Fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho.

1.7.3 Conselho Consultivo/Fiscal

  • Acompanhar a realização do Programa de Manutenção Preventiva;
  • Aprovar os recursos para a realização da manutenção.

1.7.4 Proprietário/Usuário

  • Realizar a manutenção em seu imóvel observando o estabelecido no Manual do Proprietário;
  • Fazer cumprir e prover os recursos para o Programa de Manutenção Preventiva das Áreas Comuns.

1.7.5 Administradoras

  • Assumir as responsabilidades do Síndico conforme condições de contrato entre o Condomínio e a Administradora;
  • Dar suporte técnico para a elaboração e implantação do Programa de Manutenção Preventiva.

1.7.6 Zelador / Gerente Predial

  • Fazer cumprir os regulamentos do edifício e as determinações do Síndico e da Administradora;
  • Monitorar os serviços executados pela equipe de manutenção e pelas empresas terceirizadas;
  • Registrar as manutenções realizadas;
  • Comunicar imediatamente ao Síndico ou Administradora qualquer defeito ou problema nas bombas, elevadores, encanamentos, instalações elétricas, enfim, todo e qualquer detalhe funcional do edifício, anomalia nas estruturas, vazamentos e danos à impermeabilização;
  • Auxiliar o Síndico ou Administradora para coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.);
  • Fazer cumprir as normas de segurança do trabalho

1.7.7 Equipe de Manutenção Local

  • Executar os serviços de manutenção de acordo com o Programa de Manutenção Preventiva;
  • Cumprir as normas de segurança do trabalho.

1.7.8 Empresa Especializada

  • Realizar os serviços de acordo com as normas técnicas, projetos e orientações do Manual do Proprietário e do Manual das Áreas Comuns;
  • Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços de manutenção, tais como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, etc.
  • Utilizar materiais e produtos de primeira qualidade na execução dos serviços, mantendo as condições originais;
  • Utilizar peças originais na manutenção dos equipamentos.
 
 
  Voltar
 
Rua das Paineiras Lote 3 e Rua 30 Norte Lote 4, Águas Claras - DF