I.4. SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A construtora e/ou incorporadora se obriga a prestar, dentro dos prazos de garantia estabelecidos, o serviço de assistência técnica, reparando, sem ônus, os defeitos verificados decorrentes de vícios construtivos, na forma prevista no Manual das Áreas Comuns.
Caberá ao representante do Condomínio solicitar, formalmente e por escrito, a visita de representante da construtora e/ou incorporadora, sempre que os defeitos se enquadrarem dentre aqueles integrantes da garantia.
Para agilizar o atendimento, o representante do Condomínio poderá enviar e-mail ao departamento de atendimento ao cliente da construtora ou acessar o site www.portobsb.com.br --> acesso ao cliente --> manutenção de unidades entregues e preencher o formulário. Caso o chamado seja aberto pelo site, o solicitante irá receber um numero de atendimento por email. Logo em seguida, nosso departamento de atendimento ao cliente entrará em contato.
Constatando-se na vistoria de avaliação dos serviços solicitados, que esses serviços não estão enquadrados nas condições da garantia, poderá ser cobrada uma taxa de visita e não caberá à construtora e/ou incorporadora a execução dos serviços.
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