1.7 RESPONSABILIDADES RELACIONADAS À MANUTENÇÃO DA EDIFICAÇÃO
A Convenção de Condomínio e Regimento Interno elaboradas de acordo com as diretrizes da lei 4591 e do Código Civil Brasileiro estipula as responsabilidades, direitos e deveres dos proprietários, usuários, síndico, assembléia e conselho consultivo. Lembramos da importância dos envolvidos em praticar os atos que lhe atribuírem a lei do condomínio, a convenção e o regimento interno.
Relacionamos abaixo algumas responsabilidades referentes à manutenção das edificações, diretamente relacionadas à NBR 5674/12, NBR 14037/11 e NBR 16280/15.
1.7.1 Incorporadora e/ou Construtora
Fornecer todos documentos relacionados ao empreendimento e que são de interesse do Condomínio;
Entregar os Manuais do Proprietário e Manuais das Áreas Comuns contendo as informações específicas do edifício;
Realizar os serviços de assistência técnica dentro do prazo e condições de garantia;
Prestar esclarecimentos técnicos sobre materiais e métodos construtivos utilizados e equipamentos instalados e entregues ao edifício.
1.7.2 Síndico
Elaborar, implantar e acompanhar o Programa de Manutenção Preventiva de de acordo com a NBR 5674/12;
Supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos do condomínio;
Administrar os recursos para a realização da manutenção;
Aprovar os recursos para a realização da Manutenção;
Manter o Arquivo do Síndico sempre completo e em condições de consulta, assim como repassá-lo ao seu sucessor;
Registrar as manutenções realizadas;
Coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.);
Contratar e treinar funcionários para a execução das manutenções;
Contratar empresas especializadas para realizar as manutenções;
Fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho;
Nunca utilizar a edificação fora das condições previstas e projetadas;
Não realizar modificações na edificação sem conhecimento e prévia anuência do construtor e/ou projetistas;
Não realizar reformas sem seguir as diretrizes da NBR 16280/15.
Seguir sempre o manual de uso, operação e manutenção da edificação constante no Manual do Proprietário/ Áreas Comuns.
1.7.3 Conselho Consultivo/Fiscal
Acompanhar a realização do Programa de Manutenção Preventiva;
Aprovar os recursos para a realização da manutenção.
1.7.4 Proprietário/Usuário
Realizar a manutenção em seu imóvel observando o estabelecido no Manual do Proprietário;
Fazer cumprir e prover os recursos para o Programa de Manutenção Preventiva das Áreas Comuns.
1.7.5 Administradoras
Assumir as responsabilidades do Síndico conforme condições de contrato entre o Condomínio e a Administradora;
Dar suporte técnico para a elaboração e implantação do Programa de Manutenção Preventiva.
1.7.6 Zelador / Gerente Predial
Fazer cumprir os regulamentos do edifício e as determinações do Síndico e da Administradora;
Monitorar os serviços executados pela equipe de manutenção e pelas empresas terceirizadas;
Registrar as manutenções realizadas;
Comunicar imediatamente ao Síndico ou Administradora qualquer defeito ou problema nas bombas, elevadores, encanamentos, instalações elétricas, enfim, todo e qualquer detalhe funcional do edifício, anomalia nas estruturas, vazamentos e danos à impermeabilização;
Auxiliar o Síndico ou Administradora para coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.);
Fazer cumprir as normas de segurança do trabalho.
1.7.7 Equipe de Manutenção Local
Executar os serviços de manutenção de acordo com o Programa de Manutenção Preventiva;
Cumprir as normas de segurança do trabalho.
1.7.8 Empresa Especializada
Realizar os serviços de acordo com as normas técnicas, projetos e orientações do Manual do Proprietário e do Manual das Áreas Comuns;
Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços de manutenção, tais como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, anotações de responsabilidade técnica (ART), etc.
Utilizar materiais e produtos de primeira qualidade na execução dos serviços, mantendo as condições originais; Utilizar peças originais na manutenção dos equipamentos.
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