I.1. TERMO DE VISTORIA DO IMÓVEL
Quando concluída a obra, após a primeira assembleia de condomínio, é efetuada vistoria nas áreas comuns do empreendimento, na presença da comissão para recebimento das áreas comuns eleita na assembleia de condomínio e de um ou mais representantes da construtora para verificar se as especificações constantes no memorial descritivo foram atendidas, e se há vícios aparentes de construção. Durante esta vistoria é preenchido o termo de vistoria do imóvel,
Caso se verifiquem vícios durante a vistoria, poderão ser recebidas as áreas comuns do empreendimento, ressalvando-se que os vícios serão objetos de reparo pela construtora /incorporadora. Ápos a entrega dos vícios encontrados, será feita nova vistoria e será feito o termo de recebimento total das áreas comuns. As áreas privativas serão entregues somente após o recebimento das áreas comuns.
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