I.4. SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A construtora e/ou incorporadora se obriga a prestar, dentro dos prazos de garantia estabelecidos, o serviço de assistência técnica, reparando, sem ônus, os defeitos verificados decorrentes de vícios construtivos, na forma prevista no Manual do Proprietário.
Caberá ao proprietário ou seu representante solicitar formalmente a visita de representante da construtora e/ou incorporadora, sempre que os defeitos se enquadrarem dentre aqueles integrantes da garantia.
Para agilizar o atendimento, o proprietário ou seu representante deverá acessar o site www.portobsb.com.br --> acesso ao cliente --> manutenção de unidades entregues e preencher o formulário. Isto irá gerar um numero de atendimento, que será recebido por email. Logo em seguida, nosso departamento de atendimento ao cliente entrará em contato.
Constatando-se na vistoria de avaliação dos serviços solicitados, que esses serviços não estão enquadrados nas condições da garantia, poderá ser cobrada uma taxa de visita e não caberá à construtora e/ou incorporadora a execução dos serviços.
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