.::Solar do Cerrado::.
 

1.7 RESPONSABILIDADES RELACIONADAS À MANUTENÇÃO DA EDIFICAÇÃO

A Convenção de Condomínio e Regimento Interno elaboradas de acordo com as diretrizes da lei 4591 e do Código Civil Brasileiro estipula as responsabilidades, direitos e deveres dos proprietários, usuários, síndico, assembléia e conselho consultivo. Lembramos da importância dos envolvidos em praticar os atos que lhe atribuírem a lei do condomínio, a convenção e o regimento interno.

Relacionamos abaixo algumas responsabilidades referentes à manutenção das edificações, diretamente relacionadas à NBR 5674/12, NBR 14037/11 e  NBR 16280/15.

1.7.1 Incorporadora e/ou Construtora

Fornecer todos documentos relacionados ao empreendimento e que são de interesse do Condomínio;

Entregar os Manuais do Proprietário e Manuais das Áreas Comuns contendo as informações específicas do edifício;

Realizar os serviços de assistência técnica dentro do prazo e condições de garantia;

Prestar esclarecimentos técnicos sobre materiais e métodos construtivos utilizados e equipamentos instalados e entregues ao edifício.

1.7.2 Síndico

Elaborar, implantar e acompanhar o Programa de Manutenção Preventiva de de acordo com a NBR 5674/12;

Supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos do condomínio;

Administrar os recursos para a realização da manutenção;

Aprovar os recursos para a realização da Manutenção; 

Manter o Arquivo do Síndico sempre completo e em condições de consulta, assim como repassá-lo ao seu sucessor; 

Registrar as manutenções realizadas;

Coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.);

Contratar e treinar funcionários para a execução das manutenções; 

Contratar empresas especializadas para realizar as manutenções; 

Fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho;

Nunca utilizar a edificação fora das condições previstas e projetadas;

Não realizar modificações na edificação sem conhecimento e prévia anuência do construtor e/ou projetistas;

Não realizar reformas sem seguir as diretrizes da NBR 16280/15.

Seguir sempre o manual de uso, operação e manutenção da edificação constante no Manual do Proprietário/ Áreas Comuns.

1.7.3 Conselho Consultivo/Fiscal

Acompanhar a realização do Programa de Manutenção Preventiva; 

Aprovar os recursos para a realização da manutenção.

1.7.4 Proprietário/Usuário

Realizar a manutenção em seu imóvel observando o estabelecido no Manual do Proprietário; 

Fazer cumprir e prover os recursos para o Programa de Manutenção Preventiva das Áreas Comuns. 

1.7.5 Administradoras

Assumir as responsabilidades do Síndico conforme condições de contrato entre o Condomínio e a Administradora; 

Dar suporte técnico para a elaboração e implantação do Programa de Manutenção Preventiva. 

1.7.6 Zelador / Gerente Predial

Fazer cumprir os regulamentos do edifício e as determinações do Síndico e da Administradora; 

Monitorar os serviços executados pela equipe de manutenção e pelas empresas terceirizadas; 

Registrar as manutenções realizadas; 

Comunicar imediatamente ao Síndico ou Administradora qualquer defeito ou problema nas bombas, elevadores, encanamentos, instalações elétricas, enfim, todo e qualquer detalhe funcional do edifício, anomalia nas estruturas, vazamentos e danos à impermeabilização; 

Auxiliar o Síndico ou Administradora para coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.); 

Fazer cumprir as normas de segurança do trabalho 

1.7.7 Equipe de Manutenção Local

Executar os serviços de manutenção de acordo com o Programa de Manutenção Preventiva; 

Cumprir as normas de segurança do trabalho. 

1.7.8 Empresa Especializada

Realizar os serviços de acordo com as normas técnicas, projetos e orientações do Manual do Proprietário e do Manual das Áreas Comuns; 

Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços de manutenção, tais como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, anotações de responsabilidade técnica (ART), etc. 

Utilizar materiais e produtos de primeira qualidade na execução dos serviços, mantendo as condições originais; Utilizar peças originais na manutenção dos equipamentos.

Voltar
QNO 10 - Área Especial P - Ceilândia