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II - TERMO DE GARANTIA - AQUISIÇÃO

Os prazos e condições de garantia constantes nos itens/sistemas do Uso e Manutenção do Imóvel desde Manual, foram estabelecidos em conformidade com as regras legais vigentes e em vista do estágio atual de tecnologia de cada um dos componentes e/ou serviços empregados na construção. Os prazos referidos correspondem a prazos totais de garantia.

Disposições Gerais

• A Construtora e/ou Incorporadora se obriga a fornecer a todos os adquirentes das unidades autônomas o Manual do Proprietário e o Manual das Áreas Comuns, bem como o esclarecimento para o seu uso correto e dos prazos de garantia e manutenções a serem feitas.

• A Construtora e/ou Incorporadora se obriga a prestar, dentro dos prazos de garantia, o serviço de Assistência Técnica, reparando, sem ônus, os vícios ocultos dos serviços, conforme constante no Termo de Garantia.

• A Construtora e/ou Incorporadora se obriga a prestar o serviço de atendimento ao cliente para orientações e esclarecimentos de dúvidas referentes à manutenção preventiva e à garantia.

• O proprietário se obriga a efetuar a manutenção preventiva do imóvel, conforme as orientações constantes no Manual do Proprietário, sob pena de perda de garantia.

• O proprietário é responsável pela manutenção preventiva de sua unidade, e é co-responsável pela manutenção preventiva do conjunto da edificação, conforme estabelecido nas Normas Técnicas Brasileiras, no Manual do Proprietário e no Manual das Áreas Comuns. 

• O acesso de profissional destacado pela Construtora e/ou Incorporadora deve sempre ser permitido para proceder às vistorias técnicas necessárias, sob pena de perda de garantia.

• O síndico é responsável pela elaboração e execução do Programa de Manutenção Preventiva de acordo com a ABNT NBR 5674:2012 - Manutenção de Edificações.

• No caso de revenda, o proprietário se obriga a transmitir as orientações sobre o adequado uso, manutenção e garantia do seu imóvel, ao novo condômino entregando os documentos e manuais correspondentes.

• No caso de alteração do Síndico, ou responsável pelo gerenciamento do edifício, este se obriga a transmitir as orientações sobre o adequado uso, manutenção e garantia das áreas comuns, ao seu substituto entregando os documentos e manuais correspondentes.

• A liberação dos locais e áreas a serem reparadas é de responsabilidade e ônus dos ocupantes

• Constatando-se, na visita de avaliação dos serviços solicitados, que esses serviços não estão enquadrados nas condições da garantia, poderá ser cobrada uma taxa de visita e não caberá à Construtora e/ou incorporadora a execução dos serviços.

PERDA DE GARANTIA 

Todas as situações relatadas abaixo acasionam a perda de garantia do imóvel e/ou das áreas comuns.

∙ Caso haja reforma ou alteração que comprometa o desempenho de algum sistema das áreas comuns, ou que altere o resultado previsto em projeto para o edifício, áreas comuns e autônomas;

∙ Caso haja mau uso ou não forem tomados os cuidados de uso;

∙ Caso seja realizada limpeza inadequada;

∙ Caso não seja implantado e executado de forma eficiente o programa de manutenção preventiva de acordo com a ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção, ou apresentada a efetiva realização das ações descritas no plano;

∙ Caso seja realizada substituição de qualquer parte do sistema com uso de peças, componentes que não possuam característica de desempenho equivalente ao original entregue pela incorporadora/construtora;

∙ Caso os proprietários não permitam o acesso do profissional destacado pela construtora e/ou incorporadora às dependências de suas unidades ou às áreas comuns, quando for o caso de proceder à vistoria técnica ou os serviços de assistência técnica;

∙ Caso seja executada reforma, alteração ou descaracterização dos sistemas na unidade autônoma, unidades vizinhas (com repercussão na unidade em pauta) ou nas áreas comuns, com fornecimento de materiais e/ou serviços pelos próprios usuários;

∙ Caso sejam identificadas irregularidades me eventual vistoria técnica e as providencias sugeridas não forem tomadas por parte do proprietário ou do condomínio;

∙ Caso seja realizada substituição de qualquer parte do sistema com uso de peças, componentes que não possuam características de desempenho equivalente ao original entregue pela incorporadora/construtora;

∙ Se, durante o prazo de vigência de garantia não for observado o que dispõem o Manual do Proprietário, Manual das Áreas comuns e a ABNT NBR 5674:2012, no que diz respeito à manutenção correta para edificações em uso ou não;

∙ Se, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ocorrer qualquer caso fortuito, ou de força maior, que impossibilite a manutenção da garantia concedida;

∙ Falta de comprovação da realização de manutenção eventualmente estabelecida, conforme previsto neste Manual e na norma ABNT NBR 5674:2012.

Obs.: Demais fatores que possam acarretar a perda de garantia estão descritos nas orientações de uso e manutenção do imóvel para os sistemas específicos.

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