I.1. TERMO DE VISTORIA DO IMÓVEL
Quando concluída a obra, é efetuada vistoria da unidade, na presença do proprietário e de um representante da construtora para verificar se as especificações constantes no memorial descritivo foram atendidas, e se há vícios aparentes de construção. Durante esta vistoria é preenchido o termo de vistoria do imóvel.
Caso se verifiquem vícios durante a vistoria, o imóvel poderá ser recebido, ressalvando-se que os vícios serão objetos de reparo pela construtora /incorporadora. Ápos a entrega dos vícios encontrados, será feita nova vistoria e será feito o termo de recebimento total do imóvel. As áreas privativas (imóvel/apartamento) serão entregues somente após o recebimento das áreas comuns.
Voltar