III. DOCUMENTOS DO CONDOMÍNIO
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1. O Síndico é responsável pelo arquivo dos documentos, garantindo a sua entrega a quem o substituir, mediante protocolo discriminando item a item;
2. O Síndico é responsável pela guarda dos documentos legal e fiscal, durante dez anos, e dos documentos referentes a pessoal por período de 30 anos;
3. Os documentos devem ser guardados de forma a evitar extravios, danos e deterioração;
4. Os documentos podem ser entregues e / ou manuseados em meio físico ou eletrônico;
5. Os documentos entregues pela Construtora e / ou Incorporadora poderão ser originais, em cópias simples ou autenticadas conforme documento específico;
6. As providências para a renovação dos documentos é de responsabilidade do síndico e / ou Administradora.
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